Em tempos de crise o prestamista de primeira instância tem por objetivo evitar a contratação de crédito e a quebra do sistema bancário, a partir da emissão de moeda e da criação de crédito. De tal modo o Banco Central é o órgão responsável por tais ações, evitando assim a liquidez da economia, juntamente com instituições de seguro de depósitos ou de uma agência independente de supervisão financeira. Contudo com a crise de 2008, essas ações ganharam algumas peculiaridades no Brasil quando comparadas a outros países.
Segundo as “regras” de Bagehot (1999), ‘o prestamista de última instância deve emprestar ilimitadamente a agentes solventes, com base em boas garantias e a taxas elevadas’, evitando que a crise bancária se torne uma crise monetária. Em geral as políticas de assistência emergencial de liquidez são elaboradas de modo que as operações de crédito e os agentes tenho acesso total ao banco central, como ocorre em países como Inglaterra, Japão e Estados Unidos. Em contrapartida no Brasil no período pós - 2008 as funções de prestamista e de resolução bancária foram realizadas por diferentes entidades que dispuseram de assistência e medidas limitadas em período de crise.
Ao invés do sistema ser gerido por entidades públicas, a função de prestamista de última instância ficou a cargo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma entidade privada sem fins lucrativos. No entanto por não ser uma instituição financeira, o FGC não emite moeda-crédito e não tem a mesma autonomia e habilidade que economia como o banco central, e assim a sua credibilidade em prover crédito é colocada em questão uma vez que ele apenas redistribui os recursos entre os bancos com dificuldade de liquidez.
O FGC por não dispor do mesmo poder monetário do banco central levou a fragmentação do sistema financeiro nacional, tendo seus efeitos positivos e negativos. Positivo porque as autoridades puderam responder aos desafios impostos durante a crise, cortando e limitando suas obrigações além de reduzir o uso de recursos públicos na economia, já que recursos de natureza privada foram acionados. Negativo porque o FGC é livre de regulações e regras, tendo uma política de mão invisível.
Referências:
CARVALHO, Carlos E. (2012). "O Banco Central como emprestador de última instância: mão quase invisível ao sustentar os mercados". Rio de Janeiro, v.11, n.2, Oikos, p. 217-239
DURAN, Camila, Villard ; BORGES, Caio (2018). "Enfrentando a crise financeira: como constrangimentos jurídicos causaram a fragmentação institucional do poder monetário brasileiro no pós-2008". São Paulo, v.14, Revista Direito GV, p. 450-491
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